Artigo 8º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967
Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Decreto-lei não dá direito a indenização ou percepção de atrasados, em nenhuma hipótese.