JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967

Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O disposto neste Decreto-lei não dá direito a indenização ou percepção de atrasados, em nenhuma hipótese.

Art. 8º do Decreto-Lei 299 /1967