Artigo 7º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967
Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os enquadramento de que trata o artigo 2º serão enviados ao Departamento Administrativo de Serviço Público pelos Grupos de Trabalho de Readaptação, no prazo improrrogável de sessenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei.