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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967

Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 5º

As instituições que operam na formação de profissionais para as atividades auxiliares no campo da Medicina, da Farmácia da odontologia adaptarão as denominações e os currículos dos seus cursos para que os mesmos sirvam aos objetivos deste decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 299 /1967