Artigo 1º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967
Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição:
GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA | |||
Código | Série de Classes ou Classes | Característica da classe | Acesso |
P-1701 | 13-A | Auxiliar de Enfermagem (...) | Execução |
P-1701 | 14-B | Auxiliar de Enfermagem (...) | Execução |
P-1701 | 15-C | Auxiliar de Enfermagem (...) | Execução |
P-1702 | 10-A | Prático de Farmácia (...) | Execução |
P-1702 | 11-B | Prático de Farmácia (...) | Execução |
P-1703 | 11-A | Parteira (...) | Execução |
P-1703 | 13-B | Parteira (...) | Execução |
P-1704 | 10-A | Massagista (...) | Execução |
P-1704 | 11-B | Massagista (...) | Execução |
P-1705 | 10-A | Auxiliar de Praxiterapia (...) | Execução |
P-1705 | 11-B | Auxiliar de Praxiterapia (...) | Execução |
P-1706 | 11-A | Operador de Raios X (...) | Execução |
P-1706 | 13-B | Operador de Raios X (...) | Execução |
P-1707 | 9-A | Protético (...) | Execução |
P-1707 | 10-B | Protético (...) | Execução |
P-1708 | 9-A | Auxiliar de Necrópsia (...) | Execução |