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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967

Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição:
GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA
Código Série de Classes ou Classes Característica da classe Acesso
P-1701 13-A Auxiliar de Enfermagem (...) Execução
P-1701 14-B Auxiliar de Enfermagem (...) Execução
P-1701 15-C Auxiliar de Enfermagem (...) Execução
P-1702 10-A Prático de Farmácia (...) Execução
P-1702 11-B Prático de Farmácia (...) Execução
P-1703 11-A Parteira (...) Execução
P-1703 13-B Parteira (...) Execução
P-1704 10-A Massagista (...) Execução
P-1704 11-B Massagista (...) Execução
P-1705 10-A Auxiliar de Praxiterapia (...) Execução
P-1705 11-B Auxiliar de Praxiterapia (...) Execução
P-1706 11-A Operador de Raios X (...) Execução
P-1706 13-B Operador de Raios X (...) Execução
P-1707 9-A Protético (...) Execução
P-1707 10-B Protético (...) Execução
P-1708 9-A Auxiliar de Necrópsia (...) Execução
Art. 1º do Decreto-Lei 299 /1967