Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O pessoal civil, permanente ou extranumerário, pertencente à Aeronáutica do Exército, à Aviação Naval e ao Departamento do Aeronáutica Civil, é a contar da publicação do presente decreto-lei transferido para o Ministério da Aeronáutica.