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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica terá oito assistentes técnicos, sendo dois civís e seis militares, designados em comissão e livremente escolhidos, percebendo a gratificação que lhes for arbitrada.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.961 /1941