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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 6º

Fica criado o gabinete do Ministro da Aeronáutica obedecendo a seguinte composição : - um chefe, um consultor jurídico, dois assistentes militares, dois ajudantes de ordens, dois oficiais de gabinete, civís, e dois auxiliares de gabinete.

Parágrafo único

As funções serão exercidas em comissão, percebendo os titulares a gratificação que o Ministro lhes arbitrar na forma da legislação em vigor, salvo as de consultor jurídico, cujo cargo, de padrão N, terá caráter efetivo.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.961 /1941