Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O novo Ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros Ministros.
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoO novo Ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros Ministros.