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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 3º

O novo Ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros Ministros.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.961 /1941