Artigo 28 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 28
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar instruções que se tornem necessárias.