Artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica aberto o crédito especial de 1.000:000$0 (mil contos de réis), destinado a atender às despesas, pessoal e material, que se façam necessárias para a execução do presente decreto-lei.