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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 27

Fica aberto o crédito especial de 1.000:000$0 (mil contos de réis), destinado a atender às despesas, pessoal e material, que se façam necessárias para a execução do presente decreto-lei.

Art. 27 do Decreto-Lei 2.961 /1941