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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 25

Ficam criados os seguintes cargos, que se incorporarão aos do quadro do Departamento da Aeronáutica, transferido do Ministério da Viação e Obras Públicas: quatro escriturários, de padrão G; cinco contínuos, de padrão F; quatro serventes, de padrão D e dois motoristas, de padrão G.

Art. 25 do Decreto-Lei 2.961 /1941