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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 24

Os saldos das verbas, pessoal, material, serviços, obras e encargos, constantes dos orçamentos do Ministério da Guerra, da Marinha e da Viação e Obras Públicas, bem assim os dos créditos destinados à aviação, ficam transferidos para o Ministério da Aeronáutica afim de atender às despesas com a sua organização, podendo o Governo dar-lhes novas distribuições, inclusive aproveitá-los no título "pessoal", mediante proposta do Ministro da Aeronáutica.

Art. 24 do Decreto-Lei 2.961 /1941