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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 23

São aplicadas às Forças Aéreas Nacionais as leis penais e de processo militares, em vigor, ficando sujeitas à jurisdição do foro militar.

Art. 23 do Decreto-Lei 2.961 /1941