Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 23
São aplicadas às Forças Aéreas Nacionais as leis penais e de processo militares, em vigor, ficando sujeitas à jurisdição do foro militar.