Artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 22
Serão utilizadas pelas Forças Aéreas Nacionais as clínicas e os estabelecimentos hospitalares do Exército e da Armada, sempre que se faça necessário.