Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os oficiais médicos, diplomados em medicina de aviação, bem como os oficiais intendentes do Exército e da Marinha, desde que estejam classificados na Aeronáutica do Exército e na Aviação Naval, continuarão a prestar serviços ao Ministério dá Aeronáutica, ficando à sua disposição, a juízo dos respectivos Ministros, que os poderão substituir.