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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 21

Os oficiais médicos, diplomados em medicina de aviação, bem como os oficiais intendentes do Exército e da Marinha, desde que estejam classificados na Aeronáutica do Exército e na Aviação Naval, continuarão a prestar serviços ao Ministério dá Aeronáutica, ficando à sua disposição, a juízo dos respectivos Ministros, que os poderão substituir.

Art. 21 do Decreto-Lei 2.961 /1941