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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 18

Junto ao Ministério da Aeronáutica funcionarão uma delegacia seccional do Tribunal de Contas e uma sub-contadoria, da Contadoria Central da República.

Art. 18 do Decreto-Lei 2.961 /1941