Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 17
E’ aplicável ao Ministério da Aeronáutica, respeitados os pontos que lhes concernir, a legislação especial, vigorante para os Ministérios da Guerra e da Marinha relativa ao processo para aquisição de material.