Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 17

E’ aplicável ao Ministério da Aeronáutica, respeitados os pontos que lhes concernir, a legislação especial, vigorante para os Ministérios da Guerra e da Marinha relativa ao processo para aquisição de material.