Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 14
São transferidos para o Ministério da Aeronáutica ficando a ele desde logo incorporados, a Diretoria de Aeronáutica do Ministério da Guerra, a Diretoria de Aviação do Ministério da Marinha e o Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação o Obras Públicas.
Parágrafo único
Conservarão a título precário e até a organização final, os atuais regulamentos nos pontos em que não colidirem com as instruções que o Ministro da Aeronáutica resolva baixar.