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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 14

São transferidos para o Ministério da Aeronáutica ficando a ele desde logo incorporados, a Diretoria de Aeronáutica do Ministério da Guerra, a Diretoria de Aviação do Ministério da Marinha e o Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação o Obras Públicas.

Parágrafo único

Conservarão a título precário e até a organização final, os atuais regulamentos nos pontos em que não colidirem com as instruções que o Ministro da Aeronáutica resolva baixar.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.961 /1941