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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

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Art. 13

Ficam extintos, a contar da publicação do presente decreto-lei, a Arma da Aeronáutica do Exército, o Corpo de Aviação da Marinha e o Conselho Nacional de Aeronáutica.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.961 /1941