Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941
Cria o Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao pessoal militar e civil, de que tratam os artigos 8º e 9º, ficam assegurados as vantagens, direitos e regalias, de que eram titulares nos antigos quadros dos respectivos Ministérios de origem.