JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.961 de 20 de Janeiro de 1941

Cria o Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ao pessoal militar e civil, de que tratam os artigos 8º e 9º, ficam assegurados as vantagens, direitos e regalias, de que eram titulares nos antigos quadros dos respectivos Ministérios de origem.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.961 /1941