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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 296 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera dispositivos do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 296 /1967