Artigo 4º do Decreto-Lei nº 296 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivos do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.