Artigo 3º do Decreto-Lei nº 296 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivos do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica retificada, como segue, a numeração de capítulos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966: - no Regime Especial de Fiscalização , onde se lê: "Capítulo VII", leia-se: "Capítulo VIII". - na Liquidação das Sociedades Seguradoras , onde se lê: "Capítulo VIII", leia-se: "Capítulo IX". - no Regime Repressivo , onde se lê: "Capítulo IX", leia-se: "Capítulo X". - no " Dos Corretores de Seguros ", onde se lê: "Capítulo X", leia-se: "Capítulo XI". - nas Disposições Gerais Transitórias , onde se lê: "Capitulo XI", leia-se: "Capítulo XII".