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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 296 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera dispositivos do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Ficam retificados, como abaixo, os artigos 5º, item III, 7º, II, parágrafo 3º, 17, alíneas "b" e "c", 22, 23, 31, 32, 33, item X, parágrafo 1º, 34, 36, 44, alínea "j" e item II, 52, 55, parágrafo 3º, 60, parágrafo 1º, 71, 85, 92, 97, 111, alínea "e", 116, alíneas "e", "f", "h", "i", 128, parágrafo único, 132, 134, 137, 142, 143 e 144 do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966: - no artigo 5º, item III , onde se lê: "firmas estrangeiras e igualdades de condições, leia-se: "firmas estrangeiras a igualdade de condições". - no artigo 7º , onde se lê: "operações no mercado nacional"; leia-se: "operações no mercado nacional." - no artigo 11, parágrafo 3º , onde se lê: "artigo 4º", leia-se: "artigo 10". - no artigo 17, alínea "b" , onde se lê: "artigo 28 dêste Decreto-lei", leia-se: "artigo 23, parágrafo 3º, dêste Decreto-Lei". - no artigo 17, alínea "c" , onde se lê: "decreto-lei, mediante o crédito," leia-se: "Decreto-lei ou mediante o crédito". - no artigo 22 , onde se lê: "de crédito, que fôr concedido no pagamento", leia-se: "do crédito, que fôr concedido, no pagamento". - no artigo 23 , onde se lê: "Os seguros dos bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos do Poder Público, bem como os de bens de terceiros", leia-se: "Os seguros dos bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos do Poder Público da administração direta e indireta, bem como os de bens de terceiros." - no artigo 31 , onde se lê: "ao presente Decreto-lei sendo nulas as decisões", leia-se: "ao presente Decreto-Lei, sendo nulas as decisões". - no artigo 32 , onde se lê: "primitivamente", leia-se: privativamente". - no artigo 33, item X , onde se lê: "Três representantes da iniciativa Privada nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha dentre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos", leia-se: "Três representantes da iniciativa privada nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha dentre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e três suplentes, igualmente nomeados por igual prazo de 2 (dois) anos". - no artigo 33, parágrafo 1º , onde se lê: "neste artigo cabendo ao Presidente", leia-se: "neste artigo, cabendo ao Presidente". - no artigo 34, parágrafo 2º , onde se lê: "integrarão mediante indicação", leia-se: "integrarão, mediante indicação." - no artigo 36, alínea "e" , onde se lê: "fixas", leia-se: "fixar". - no artigo 44 , onde se lê: "Compete ao IRB, leia-se: "Compete ao IRB: - no artigo 44, alínea "j" onde se lê: "publicar revistas especializadas e da capacidade do mercado nacional de seguros", leia-se: "promover o pleno aproveitamento da capacidade do mercado nacional de seguros". - no artigo 44, item II , onde se lê: "dentre outras atividades.", leia-se: "dentre outras atividades:". - no artigo 52, alínea "a" onde se lê: "suplente', leia-se: "suplentes". - no artigo 55, parágrafo 3º , onde se lê: estabilidade de aplicação da legislação do trabalho", leia-se: "estabilidade e aplicação da legislação do trabalho". - no artigo 60, parágrafo 1º onde se lê: "retrocessão, não exime", leia-se: "retrocessão não exime". - no artigo 71, alínea "b" , onde se lê: "reservas patrimoniais do IRB conforme deliberação do CT", leia-se: "reservas patrimoniais do lRB, conforme deliberação do CT". - no artigo 85 , onde se lê: "sendo nulas de pleno direito", leia-se "sendo nulas de pleno direito". - no artigo 92 , onde se lê: "fatos relativos à respectiva gestão perdendo", leia-se: "fatos relativos à respectiva gestão, perdendo". - no artigo 97 , onde se lê: "Sociedades Seguradoras, será processada", leia-se: "Sociedades Seguradoras será processada". - no artigo 111, alínea "e" , onde se lê: "art. 24", leia-se: "art. 28". - no artigo 116, alínea "h" , onde se lê: "litisconsorte necessários", leia se: "litisconsorte necessário". - no artigo 116, alínea "f " , onde se lê: "artigo 66", leia-se: "artigo 61". - no artigo 116, alínea "h" , onde se lê: "artigo 84", leia-se: "artigo 79". - no artigo 116, alínea "i" , onde se lê: "artigo 11", leia-se: "artigo 111". - no artigo 128, parágrafo único , onde se lê: "na forma prevista no artigo 118" leia-se: "na forma prevista no artigo 119". - no artigo 132 , onde se lê: "médico e hospitalar", leia-se: "médico hospitalar". - no artigo 134 , onde se lê: "art. 144, parágrafo 1º", leia-se: "artigo 135". - no artigo 137, onde se lê: "artigo 140" leia-se: "artigo 139". - no artigo 142 , onde se lê: "artigo 8º da Lei 2.168, de 11 de janeiro de 1964", leia-se: "artigo 3º da Lei 2.168, de 11 de janeiro de 1954". - no artigo 143, parágrafo 2º onde se lê: "que operam no país, adaptarão", leia-se: "que operam no país adaptarão". - no artigo 144 , onde se lê: "ao Poder Executivo no prazo de", leia-se: "ao Poder Executivo, no prazo de".

Art. 2º do Decreto-Lei 296 /1967