JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São considerados beneficiários do acidentado os seus dependentes reconhecidos como tais pelo INPS.