Artigo 39 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
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