Artigo 38 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.036, de 10.11.44 , a Lei número 1985, de 19.9.53 , e restante legislação de qualquer natureza relativa a Acidentes do Trabalho ou que de qualquer forma disponha diferentemente dêste Decreto-lei, excetuada a referente a servidores públicos.