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Artigo 38 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.

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Art. 38

Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.036, de 10.11.44 , a Lei número 1985, de 19.9.53 , e restante legislação de qualquer natureza relativa a Acidentes do Trabalho ou que de qualquer forma disponha diferentemente dêste Decreto-lei, excetuada a referente a servidores públicos.