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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.

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Art. 36

A relação de doenças profissionais prevista no art. 4º, § 1º e publicada em anexo a êste Decreto-lei revoga as anteriores, não se aplicando a fatos já comprovados por perícia judiciária.