Artigo 36 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A relação de doenças profissionais prevista no art. 4º, § 1º e publicada em anexo a êste Decreto-lei revoga as anteriores, não se aplicando a fatos já comprovados por perícia judiciária.