Artigo 32 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As disposições do presente Decreto-lei não têm aplicação aos seguros realizados com empregadores não contribuintes obrigatórios do INPS os quais passarão a ser obrigatórios, à medida que se implante o plano normal da Previdência Social.