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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.

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Art. 32

As disposições do presente Decreto-lei não têm aplicação aos seguros realizados com empregadores não contribuintes obrigatórios do INPS os quais passarão a ser obrigatórios, à medida que se implante o plano normal da Previdência Social.