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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.

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Art. 26

O INPS e as Sociedades Seguradoras que operem em seguros de acidentes do trabalho ficam obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seus limites técnicos.