Artigo 26 do Decreto-Lei nº 293 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O INPS e as Sociedades Seguradoras que operem em seguros de acidentes do trabalho ficam obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seus limites técnicos.