Artigo 6º do Decreto-Lei nº 291 de 28 de Fevereiro de 1967
Estabelece incentivos para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental da Faixa de Fronteiras abrangida pela Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.