Artigo 11 do Decreto-Lei nº 29 de 14 de Novembro de 1966
Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sôbre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.