Artigo 10º do Decreto-Lei nº 29 de 14 de Novembro de 1966
Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sôbre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam revogados, especificamente, os artigos 1º da Lei nº 14, de 7 de fevereiro de 1947 , no que diz respeito às emprêsas de transporte aéreo; art. 8º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950 ; artigos 3º e 4º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 ; artigo 8º da lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 ; artigo 26 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963 ; a Lei nº 3.863-A, de 24 de janeiro de 1961 , e demais disposições em contrário.