Artigo 21 do Decreto-Lei nº 289 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos o Instituto Nacional do Pinho e o Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura, passando os respectivos acervos, patrimônios, recursos financeiros, débitos e créditos para o IBDF.