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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 289 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam extintos o Instituto Nacional do Pinho e o Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura, passando os respectivos acervos, patrimônios, recursos financeiros, débitos e créditos para o IBDF.

Art. 21 do Decreto-Lei 289 /1967