Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 289 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ficam extintos o Instituto Nacional do Pinho e o Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura, passando os respectivos acervos, patrimônios, recursos financeiros, débitos e créditos para o IBDF.