JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto-Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

No contrôle dos atos de gestão da SUFRAMA será adotado, além da auditoria interna, o regime de auditoria externa independente a ser contratada com firma ou firmas brasileiras de reconhecida idoneidade moral e técnica.

Art. 27 do Decreto-Lei 288 /1967