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Artigo 14, Alínea a do Decreto-Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.

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Art. 14

Compete ao Superintendente:

a

praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições estabelecidas para a SUFRAMA;

b

elaborar o regulamento da entidade a ser aprovado pelo Poder Executivo;

c

elaborar o Regimento Interno;

d

submeter à apreciação do Conselho Técnico os planos e suas revisões anuais;

e

representar a autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle.

Parágrafo único

O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.

Art. 14, a do Decreto-Lei 288 /1967