Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum .
Parágrafo único
O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum .