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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.

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Art. 13

O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum .

Parágrafo único

O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum .

Art. 13 do Decreto-Lei 288 /1967