Artigo 5º do Decreto-Lei nº 286 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.