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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 286 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 286 /1967