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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.852 de 10 de dezembro de 1940

Modifica a redação do Decreto-lei n. 1.346, de 15 de junho de 1939, que reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.852 /1940