JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.852 de 10 de dezembro de 1940

Modifica a redação do Decreto-lei n. 1.346, de 15 de junho de 1939, que reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Procuradoria do Trabalho fica denominada Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.852 /1940