Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.852 de 10 de dezembro de 1940
Modifica a redação do Decreto-lei n. 1.346, de 15 de junho de 1939, que reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria do Trabalho fica denominada Procuradoria da Justiça do Trabalho.