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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 280 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 280 /1967