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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 9º

Além dos cargos de provimento efetivo e em comissão, haverá no Serviço Civil no Distrito Federal funções gratificadas.

Art. 9º do Decreto-Lei 274 /1967