Artigo 8º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atribuições e responsabilidades dos cargos m comissão serão definidas nos regimentos das respectivas repartições.