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Artigo 7º, Inciso II do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os cargos de provimento, em comissão compreendem:

I

cargos de direção superior e intermediária:

II

cargos de outra natureza.

Art. 7º, II do Decreto-Lei 274 /1967