Artigo 7º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de provimento, em comissão compreendem:
I
cargos de direção superior e intermediária:
II
cargos de outra natureza.