Artigo 65 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.