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Artigo 64 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 64

As despesas com o pessoal abrangido por êste Decreto-lei continuarão a ser atendidas pelos atuais recursos, nas dotações em que estão classificadas, até que o nôvo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 64 do Decreto-Lei 274 /1967