Artigo 64 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As despesas com o pessoal abrangido por êste Decreto-lei continuarão a ser atendidas pelos atuais recursos, nas dotações em que estão classificadas, até que o nôvo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.