Artigo 63 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Enquanto não fôr aprovado o Estatuto próprio do pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal, aplicar-se-lhe-á, no que couber e na parte que não colidir com as disposições dêste Decreto-lei, a legislação dos servidores civis da União.