Artigo 62 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O órgão de pessoal da Secretaria da Administração expedirá títulos aos servidores atingidos por êste Decreto-lei observando, em cada caso, o disposto no art. 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro da 1952.