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Artigo 62 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 62

O órgão de pessoal da Secretaria da Administração expedirá títulos aos servidores atingidos por êste Decreto-lei observando, em cada caso, o disposto no art. 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro da 1952.

Art. 62 do Decreto-Lei 274 /1967