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Artigo 60 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 60

Enquanto não forem ultimados os trabalhos de reestruturação decorrentes da aplicação da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, fica mantido o sistema de função em comissão em vigor na Administração do Distrito Federal.

Art. 60 do Decreto-Lei 274 /1967